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A Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social (NOB SUAS) disciplina a gestão pública da Política de Assistência em todo território brasileiro, exercida de forma sistêmica pelos entes federativos, em consonância com a Constituição Federal, de 1988, e a Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), de 1993. Assim, a aprovação de um novo texto é um evento de destaque, não apenas para a área, mas para toda a sociedade brasileira.
Pactuada pela Comissão Intergestores Tripartite (CIT) e aprovada em dezembro de 2012 pelo Conselho Nacional de Assistência Social, a nova NOB SUAS expressa os inúmeros avanços conquistados nos últimos oito anos de implantação do SUAS, assim como o processo de priorização das políticas sociais observado no país na última década. Com a adoção de um modelo de desenvolvimento econômico atrelado ao desenvolvimento social, a atenção às populações em situação de pobreza, vulnerabilidade e risco pessoal e social entrou definitivamente na agenda pública brasileira.
Neste contexto de ampliação da cobertura e a efetividade de nossa proteção social, expressivos avanços foram observados nas condições de vida da população brasileira. No âmbito da política de assistência social, além de reafirmar a importância desta política para o país, este período demarcou, definitivamente, o reconhecimento de que o enfrentamento de situações de pobreza, vulnerabilidade e risco pessoal e social, exige medidas mais complexas, que integram trabalho social com oferta continuada de serviços, transferência de renda e ampliação do acesso a direitos.
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