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O enfrentamento ao trabalho infantil ocupa lugar de destaque na Agenda Social do Governo Federal, a exemplo do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (PETI), que, consolidado com o advento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), passou a compor os serviços socioassistenciais. Durante os últimos anos, foram contabilizados significativos avanços tanto no que concerne à efetivação do Sistema Único de Assistência Social quanto no aprimoramento dos programas voltados à proteção e garantias de direitos, como é o caso do PETI. A tônica que embasa este Caderno de Orientações, editado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), volta-se para a dupla dimensão do Programa em tela, que contempla, além do conteúdo de transferência de renda, o trabalho sociofamiliar e a oferta de atividades socioeducativas para crianças e adolescentes retirados do trabalho.
Grande parte dos dados e subsídios aqui utilizados fundamentam-se em pesquisas quali e quantitativa realizadas em municípios que desenvolvem o Programa, sob coordenação e acompanhamento da Secretaria de Avaliação e Gestão da Informação do MDS (SAGI), que disponibilizou sua expertise e competência para viabilizar o alcance dos resultados necessários a esta produção, integrando-se de forma determinante à construção coletiva - marca deste caderno. O Brasil tem fortalecido os mecanismos de implementação de ações integradas e intersetoriais para promoção e proteção dos direitos de crianças e adolescentes em todo o seu território. Nestes últimos anos, estas ações caracterizaram-se pela articulação entre desenvolvimento econômico e inclusão, o que permitiu alcançar resultados no enfrentamento ao trabalho infantil, com destaque no cenário internacional.
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