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Toda criança e adolescente brasileiro tem o direito humano a ter uma família. No entanto, o abandono familiar é uma situação triste vivenciada por milhares de meninas e meninos no nosso país. O Brasil conquistou vitórias importantes nos últimos anos, dentre as quais destaco a Lei de Convivência Familiar e Comunitária (Lei 12.010/2009), que determinou a criação de um cadastro único de todas as crianças do país em condição de serem adotadas, além de um plano para o seu desabrigamento.
No nosso entendimento, as instituições não podem ser o destino final das crianças, mas casas de passagem. Lugar de criança é na família. A lei também ampliou o conceito de família, não reconhecendo somente os pais, mas também a família ampliada – os avós, tios, primos e irmãos. A adoção só pode ser uma opção quando esgotadas as possibilidades de esses parentes assumirem responsabilidade pela criança. Outra prioridade é a manutenção de vínculos afetivos entre irmãos biológicos, não os separando.
Criar mecanismos de estímulo à adoção de crianças de outras etnias, crianças com deficiência e crianças mais velhas, que hoje encontram muita dificuldade de inserção familiar, também é uma meta a ser alcançada. Precisamos
mudar a cultura que privilegia bebês brancos. Mas o foco central da nossa ação enquanto agentes públicos e defensores dos Direitos Humanos de crianças e adolescentes é enfrentarmos as causas do abandono. Superamos a concepção de que a pobreza era, em inúmeras ocasiões, fator determinante para a perda do poder familiar. Numa perspectiva constitucionalmente adequada, é obrigação do Estado prover os meios possíveis – através de políticas de Direitos Humanos, sociais, de saúde, de educação – para as famílias manterem convivência num ambiente pleno de exercício dos seus direitos.
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