Caderno de Orientações Técnicas Sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS

Caderno de Orientações Técnicas Sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS

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  • Data de Criação 9 de fevereiro de 2023
  • Ultima Atualização 9 de fevereiro de 2023

BRASÍLIA, Caderno de Orientações Técnicas Sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

 

O reconhecimento, a partir da Constituição Federal de 1988, das políticas sociais como políticas públicas, demarcou a mudança de paradigma em relação ao padrão histórico predominante até então. Entre inúmeros avanços, há que se destacar a ampliação dos direitos sociais e o reconhecimento da Assistência Social como política pública de Seguridade Social, dever do Estado e direito do cidadão que dela necessitar.

Essas conquistas vêm se consolidando nas normativas e leis que regem a Assistência Social. A partir de 2004, com a instituição da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, em 2005, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, esta área passa a ser organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ancorado no pacto federativo, com mecanismos de pactuação e de controle social, garantindo transparência e primazia da responsabilidade do Estado.

A institucionalização do SUAS foi um marco de ruptura com o clientelismo e com a lógica do favor entre agentes e gestores dos entes federativos no interior do Estado brasileiro. A ausência de escala, de estratégia e de compromisso político para com as ofertas públicas da Assistência Social se refletia em ações esporádicas, fragmentadas, desarticuladas, reduzidas a programas e projetos, com princípio, meio e fim, dirigidos a grupos pontuais, operados de forma pulverizada, com baixa cobertura, elevada fragilidade institucional e financiamento incerto e descontinuado, ancorado na lógica convenial.

Este avanço na estruturação do SUAS nos possibilita afirmar que o trabalho social materializado nos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda não podem ser regidos com as características que marcaram essa área: precariedade, descontinuidade, fragmentação, dentre outras. Os espaços sócios ocupacionais da área social são tradicionalmente marcados por condições de trabalho precarizadas e desvalorizadas, com baixas remunerações, equipes reduzidas e falta de estruturas adequadas, acarretando no excesso de demandas, acumuladas em poucos profissionais, na alta rotatividade, na não priorização da qualificação e formação e no adoecimento destes, o que prejudica o bom desempenho profissional e, em consequência, as políticas públicas e sociais.

A Assistência Social deve garantir sua oferta de forma contínua e segura, incorporando a especificidade do trabalho social em relação ao vínculo estabelecido entre profissional e usuário, propulsor de mudanças. Não é possível operar o Sistema, com sua complexidade, sem quadros de pessoal efetivos e qualificados para o exercício de suas responsabilidades. Fortes investimentos em recursos humanos tornam-se absolutamente necessários para garantir o aprimoramento da gestão e a qualidade das ofertas do SUAS. Esta configuração imputa à Gestão do Trabalho do SUAS função estratégica e fundamental, ao impulsionar um processo de valorização dos trabalhadores, que implica, dentre outros, garantir condições digna de trabalho superando a precarização em suas diferentes nuances nas transformações do mundo do trabalho.

É nesse sentido que a Lei 12.435/2011, que altera a Lei 8.742/1993, ao incluir o Artigo 6°‒E em sua redação, potencializa o processo de aprimoramento do SUAS, mediante a possibilidade de pagamento, com recursos do cofinanciamento federal, de servidores públicos que atuam na efetivação da Política, compondo as equipes de referência das Proteções Sociais Básica e Especial. Isso significa um aporte e incentivo aos entes federados na consolidação de suas equipes de referência e na profissionalização da Assistência Social, mediante formação e manutenção de quadros estáveis, próprios e específicos, garantindo a continuidade dos serviços e benefícios socioassistenciais.

O Artigo 6°‒E corrobora, fortalece e potencializa a concepção de Equipes de Referência, estabelecida na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH-SUAS, e sua concretização, compreendendo a Assistência Social como um direito social e fundamental que deve ser garantido ao/à cidadão/ã com efetividade e qualidade.

Portanto, passa pela reconfiguração do trabalho social nessa área no sentido de sua valorização, profissionalização, formação técnica, ética e política. Este Caderno de Orientações Técnicas sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS visa apoiar os gestores, conselheiros e trabalhadores do SUAS no processo de profissionalização e valorização do trabalho e dos trabalhadores no âmbito do SUAS.


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