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- Data de Criação 9 de fevereiro de 2023
- Ultima Atualização 9 de fevereiro de 2023
BRASÍLIA, Caderno de Orientações Técnicas Sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS / Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
O reconhecimento, a partir da Constituição Federal de 1988, das políticas sociais como políticas públicas, demarcou a mudança de paradigma em relação ao padrão histórico predominante até então. Entre inúmeros avanços, há que se destacar a ampliação dos direitos sociais e o reconhecimento da Assistência Social como política pública de Seguridade Social, dever do Estado e direito do cidadão que dela necessitar.
Essas conquistas vêm se consolidando nas normativas e leis que regem a Assistência Social. A partir de 2004, com a instituição da Política Nacional de Assistência Social – PNAS e da Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS, em 2005, em consonância com a Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, esta área passa a ser organizada por meio do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, ancorado no pacto federativo, com mecanismos de pactuação e de controle social, garantindo transparência e primazia da responsabilidade do Estado.
A institucionalização do SUAS foi um marco de ruptura com o clientelismo e com a lógica do favor entre agentes e gestores dos entes federativos no interior do Estado brasileiro. A ausência de escala, de estratégia e de compromisso político para com as ofertas públicas da Assistência Social se refletia em ações esporádicas, fragmentadas, desarticuladas, reduzidas a programas e projetos, com princípio, meio e fim, dirigidos a grupos pontuais, operados de forma pulverizada, com baixa cobertura, elevada fragilidade institucional e financiamento incerto e descontinuado, ancorado na lógica convenial.
Este avanço na estruturação do SUAS nos possibilita afirmar que o trabalho social materializado nos serviços, programas, projetos, benefícios e transferência de renda não podem ser regidos com as características que marcaram essa área: precariedade, descontinuidade, fragmentação, dentre outras. Os espaços sócios ocupacionais da área social são tradicionalmente marcados por condições de trabalho precarizadas e desvalorizadas, com baixas remunerações, equipes reduzidas e falta de estruturas adequadas, acarretando no excesso de demandas, acumuladas em poucos profissionais, na alta rotatividade, na não priorização da qualificação e formação e no adoecimento destes, o que prejudica o bom desempenho profissional e, em consequência, as políticas públicas e sociais.
A Assistência Social deve garantir sua oferta de forma contínua e segura, incorporando a especificidade do trabalho social em relação ao vínculo estabelecido entre profissional e usuário, propulsor de mudanças. Não é possível operar o Sistema, com sua complexidade, sem quadros de pessoal efetivos e qualificados para o exercício de suas responsabilidades. Fortes investimentos em recursos humanos tornam-se absolutamente necessários para garantir o aprimoramento da gestão e a qualidade das ofertas do SUAS. Esta configuração imputa à Gestão do Trabalho do SUAS função estratégica e fundamental, ao impulsionar um processo de valorização dos trabalhadores, que implica, dentre outros, garantir condições digna de trabalho superando a precarização em suas diferentes nuances nas transformações do mundo do trabalho.
É nesse sentido que a Lei 12.435/2011, que altera a Lei 8.742/1993, ao incluir o Artigo 6°‒E em sua redação, potencializa o processo de aprimoramento do SUAS, mediante a possibilidade de pagamento, com recursos do cofinanciamento federal, de servidores públicos que atuam na efetivação da Política, compondo as equipes de referência das Proteções Sociais Básica e Especial. Isso significa um aporte e incentivo aos entes federados na consolidação de suas equipes de referência e na profissionalização da Assistência Social, mediante formação e manutenção de quadros estáveis, próprios e específicos, garantindo a continuidade dos serviços e benefícios socioassistenciais.
O Artigo 6°‒E corrobora, fortalece e potencializa a concepção de Equipes de Referência, estabelecida na Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS – NOB/RH-SUAS, e sua concretização, compreendendo a Assistência Social como um direito social e fundamental que deve ser garantido ao/à cidadão/ã com efetividade e qualidade.
Portanto, passa pela reconfiguração do trabalho social nessa área no sentido de sua valorização, profissionalização, formação técnica, ética e política. Este Caderno de Orientações Técnicas sobre os Gastos no Pagamento dos Profissionais das Equipes de Referência do SUAS visa apoiar os gestores, conselheiros e trabalhadores do SUAS no processo de profissionalização e valorização do trabalho e dos trabalhadores no âmbito do SUAS.
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