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É com grande alegria que apresentamos o segundo volume das Orientações Técnicas sobre o Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família – PAIF: Trabalho Social com Famílias. Fruto do processo de amadurecimento e consolidação do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, já contemplando as últimas normatizações da Política Nacional de Assistência Social, com destaque para a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais e o Protocolo de Gestão Integrada de Serviços, Benefícios e Transferências de Renda no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, bem como dos resultados de pesquisas avaliativas e do Censo SUAS, a presente publicação representa um marco para o principal Serviço da Proteção Social Básica integrante do referido Sistema.
O PAIF é pedra fundamental e se caracteriza como eixo basilar para a “nova” política de assistência social que vem sendo construída no Brasil desde a publicação da PNAS em 2004, ou seja, como política pública, dever do Estado e direito de cidadania. Política que se propõe a superar a tradição histórica assistencialista, clientelista, segmentada, de modo a ultrapassar a lógica dos “favores ou afilhados” para alcançar o entendimento da prestação de serviços públicos no campo dos direitos socioassistenciais.
Ao contrário, garante direitos aos cidadãos. Política que além de enfrentar riscos sociais, propõe-se a prevenir as situações de vulnerabilidade social. Nesse contexto, o PAIF inova ao materializar a centralidade do Estado no atendimento e acompanhamento das famílias, de modo proativo, protetivo, preventivo e territorializado, assegurando o acesso a direitos e a melhoria da qualidade de vida. Lançar esta publicação sobre o trabalho social com famílias no âmbito do PAIF não é fazer apelo para a ideologia de culpabilização ou de responsabilização natural das famílias. É, sim, reafirmar a adoção das ações de caráter estatal destinadas à sua proteção social, previstas constitucionalmente no art. 203, I, e no art. 226 caputs e § 8º, como dever do Estado junto às famílias, no âmbito da política de assistência social, assim como o reconhecimento da equipe de referência do CRAS enquanto viabilizadora de direitos e do exercício da cidadania de milhões de pessoas ainda invisíveis ao poder público e ao conjunto das ofertas para a sociedade.
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