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Ao tempo em que se comemora os 25 anos do texto constitucional que demarca e inaugura os direitos sociais, materializados na chamada Constituição Cidadã, comemora-se os 20 anos de promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e sua expressiva alteração em 2011 pela Lei 12.435, que incorpora os avanços significativos advindos da implantação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) no país. É também tempo de celebrar os 8 anos de implantação do SUAS, erigido em consonância às diretrizes e princípios da Política Nacional de Assistência Social (PNAS/2004), da Norma Operacional Básica do SUAS (NOB-SUAS/2012), que alterou o texto de 2005 e da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS (NOB-RH/2006).
Neste cenário de conquistas, evidenciamos a aprovação pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, da Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Está normativa possibilitou a padronização em todo território nacional dos serviços de proteção social básica e especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições, condições e formas de acesso, unidades de referência para a sua realização, período de funcionamento, abrangência, a articulação em rede, o impacto esperado e suas regulamentações específicas e gerais. A aprovação da Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais representou uma importante conquista para a assistência social brasileira alcançando um novo patamar, estabelecendo tipologias que, sem dúvidas, corroboram para ressignificar a oferta e a garantia do direito socioassistencial.
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