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As políticas públicas para crianças e adolescentes no Brasil têm respaldo na Constituição Federal de 1988, a partir de seus avanços legais em relação às políticas sociais públicas de caráter universal e igualitário, expressado e assegurado no seu art. 227: “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece mecanismos de exigibilidade dos direitos de crianças e adolescentes, por meio dos quais as políticas públicas devem ser elaboradas, acompanhadas e controladas por Conselhos paritários em todos os níveis, além de financiadas com recursos da União, dos Estados e dos municípios. E, considerando o princípio da incompletude institucional, estabelece-se também que as ações devem ser implementadas de forma articulada, por meio de organizações governamentais e da sociedade civil organizada.
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